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INPIRPI 2.831NCL 37

A marca VP Solar Energia foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de V P SOLAR LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VP Solar Energia (processo 931747848), depositado em 31/08/2023 por V P SOLAR LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VP Solar Energia, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VP919880509
  • VP INCORPORADORA840101007

    VP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.869)

  • VP URBANIZADORA909624402
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919880509 (VP ), Processo 840101007 (VP INCORPORADORA) e Processo 909624402 (VP URBANIZADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VP Solar Energia?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931747848?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931747848. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931747848
Marca
VP Solar Energia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
V P SOLAR LTDA — ES
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de cabos;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Montagem de andaimes;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reconstrução de edificações [reedificação];Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Serviços de alvenaria;Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
31/08/2023
Procurador
não constituído