INPIRPI 2.852NCL 35
A marca W M ODONTO-MÉDICO HOSPITALAR foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de W M COMERCIO E SERVIÇOS IMP E EXP LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca W M ODONTO-MÉDICO HOSPITALAR (processo 933451830), depositado em 07/02/2024 por W M COMERCIO E SERVIÇOS IMP E EXP LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio […”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de W M ODONTO-MÉDICO HOSPITALAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- WM LABORATÓRIO ÓPTICO918416060
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.873IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca W M ODONTO-MÉDICO HOSPITALAR?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933451830?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933451830. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933451830
- Marca
- W M ODONTO-MÉDICO HOSPITALAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- W M COMERCIO E SERVIÇOS IMP E EXP LTDA — RR
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de cera dentária;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentárias;Comércio [através de qualquer meio] de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Gestão de franquia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2873)
- Depósito
- 07/02/2024
- Procurador
- Kamarko Marcas e Patentes