INPIRPI 2.896NCL 03
A marca W WOLFF foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ROJEMAC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca W WOLFF (processo 937408549), depositado em 16/12/2024 por ROJEMAC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água dentifrícia;Á…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de W WOLFF, o despacho aponta uma anterioridade:
- WOLF HAIR923446915
NCL 03 · WOLF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.733)
Protege: Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca W WOLFF?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937408549?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937408549. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937408549
- Marca
- W WOLFF
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROJEMAC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água dentifrícia;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para polir;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Detergentes para lavar louça;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Estojo de pó de arroz [abastecido];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fita adesiva para limpeza de roupa;Fitas para pálpebra dupla;Fitas para realce de côncavo;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Giz para limpeza;Goma de amido para lavanderia;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Lustra-móvel;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pastas de dentes*;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações depilatórias;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonetes;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Unhas postiças;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 16/12/2024
- Procurador
- Elgem Alves de Gouvea Filho