INPIRPI 2.854NCL 30
A marca WECANDY foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CANDY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WECANDY (processo 933512929), depositado em 15/02/2024 por CANDY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar; Açúcar líquido; Algodão Doce; Algodão Doce no pote; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar sorvetes; Alimentos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WECANDY, o despacho aponta 4 anterioridades:
- WE FRUIT. FROM FIELD TO CUP908116799
- We Nutz916339270
- We Nutz916354822
- WE FRUIT. FROM FIELD TO CUP908116888
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.877IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WECANDY?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933512929?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933512929. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933512929
- Marca
- WECANDY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CANDY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açúcar; Açúcar líquido; Algodão Doce; Algodão Doce no pote; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar sorvetes; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]; Bala comestível; Bala de goma; Bala de gelatina; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bolos; Bolos confeitados ou não; Bolos com sorvete; Bombons; Brigadeiros; Cacau; Cacau em pó; Café torrado; Café em pó; Caramelos [doces]; Casquinha para sorvete; Chá de fruta; Chá gelado; Chá; Chocolate; Confeitos; Creme [culinária]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Doces [confeitos]; Doce de amendoim; Doce de cacau; Doce de leite; Doce de cupuaçu; Doce de leite em pó; Doces com sorvete; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Mel; Melaço para uso alimentar; Mousses de chocolate; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pasta de amendoim; Pastas à base de chocolate; Pirulitos; Pó para fabricação de doce; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações para engrossar creme batido; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 15/02/2024
- Procurador
- Marcelo Feitosa Nogueira da Gama