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INPIRPI 2.754NCL 35

A marca WINK BLINK BAKEHOUSE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de WINK BLINK BAKEHOUSE PADARIA ARTESANAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WINK BLINK BAKEHOUSE (processo 925084662), depositado em 01/12/2021 por WINK BLINK BAKEHOUSE PADARIA ARTESANAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WINK BLINK BAKEHOUSE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLINK830521160

    NCL 29 · COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE BOA ESPERANÇA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.737)

    Protege: LEITE, LATICÍNIOS, BEBIDAS À BASE DE LEITE, BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA], DERIVADOS DE LEITE - A S…

Texto do despacho — RPI 2.754IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830521160 (BLINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.761IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca1.365 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.754 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WINK BLINK BAKEHOUSE?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925084662?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925084662. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925084662
Marca
WINK BLINK BAKEHOUSE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WINK BLINK BAKEHOUSE PADARIA ARTESANAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.754
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
01/12/2021
Procurador
não constituído