INPIRPI 2.896NCL 42
A marca Wire - Tecnologia e Manufatura Inteligente foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LIMA & SOUTO TECNOLOGIA E PESQUISAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
51dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Wire - Tecnologia e Manufatura Inteligente (processo 937476528), depositado em 20/12/2024 por LIMA & SOUTO TECNOLOGIA E PESQUISAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Aluguel de software de computador;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Asse…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Wire - Tecnologia e Manufatura Inteligente, o despacho aponta uma anterioridade:
- WIRE +933721633
NCL 42 · DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. · registro concedido (RPI 2.869)
Protege: Aluguel de servidores web;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico d…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Wire - Tecnologia e Manufatura Inteligente?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937476528?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937476528. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937476528
- Marca
- Wire - Tecnologia e Manufatura Inteligente
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMA & SOUTO TECNOLOGIA E PESQUISAS LTDA — PB
- Classe
- NCL 42Aluguel de robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Aluguel de software de computador;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Desenvolvimento de plataformas de computador;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas em mecânica;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia aeronáutica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de automóvel;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de material;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de engenharia metalúrgica;Projeto de engenharia naval;Projeto de engenharia nuclear;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projeto industrial;Projetos de automação industrial;Serviços científicos de laboratório;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 20/12/2024
- Procurador
- não constituído