INPIRPI 2.791NCL 05
A marca WOMENS HEALTH foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929483383
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
15/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929483383 é depositado por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME na classe NCL 05.
RPI 2.791
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WOMENS HEALTH (processo 929483383), depositado em 15/02/2023 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;P…”.
Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024 A marca é constituida por WOMENS HEALTH sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca — 797 deles indeferimentos.
- GEO SEGUROS926926500
- GEO926926578
- INOVA DISTRIBUIDORA926986163
- HIPERBANCO927105055
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242362
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242702
- EXEN TECHNOLOGY927249391
- EXEN TECHNOLOGY927249421
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WOMENS HEALTH?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929483383?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929483383. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929483383
- Marca
- WOMENS HEALTH
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME — SP
- Classe
- NCL 05Barra dietética de cereais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de albumina;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.791
- Depósito
- 15/02/2023
- Procurador
- Daniela Moreira Fiorotto