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INPIRPI 2.771NCL 35

A marca WT TÊXTIL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de 3S CORP S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WT TÊXTIL (processo 928548090), depositado em 03/11/2022 por 3S CORP S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WT TÊXTIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • WT DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS913016810
  • WT DISTRIBUIDORA902030744
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913016810 (WT DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS) e Processo 902030744 (WT DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.840IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.842IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WT TÊXTIL?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928548090?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928548090. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928548090
Marca
WT TÊXTIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
3S CORP S.A — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
03/11/2022
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.