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INPIRPI 2.868NCL 09

A marca X NEOXTEK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NEOXTEK IMPORT LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca X NEOXTEK (processo 934828504), depositado em 02/06/2024 por NEOXTEK IMPORT LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alto-falantes portáteis;Amplificador de som para automóvel;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho de som para automóvel;Aparelho ou inst…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de X NEOXTEK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NEOTECH822306395
  • NEOTECH933196040

    NCL 09 · JR8 IMPORTS DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.857)

    Protege: Aparelhos multimídia para veículos; Rádios para veículos; Rádios; Receptores de áudio e de vídeo; Caixas para…

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822306395 (NEOTECH) e Processo 933196040 (NEOTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "correspondentes aos demais produtos explicitados" ao item "Dispositivos eletrônicos de uso pessoal".

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca X NEOXTEK?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934828504?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934828504. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934828504
Marca
X NEOXTEK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEOXTEK IMPORT LTDA — SP
Classe
NCL 09Alto-falantes portáteis;Amplificador de som para automóvel;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho de som para automóvel;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para projeção;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Câmeras de vídeo;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Computadores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Equipamento de sonorização;Fones de ouvido;Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Lanternas de sinalização;Laptops;Microfones;Monitores [periféricos de computador];Mouse pads [informática];Óculos 3d;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pen drives;Periféricos de computador;Projetores de vídeo;Rádios;Recarregador de energia [bateria];Reprodutor audiovisual para automóvel;Smartphones;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Tablets;Teclados de computador;Telefones celulares;Dispositivos eletrônicos de uso pessoal [correspondentes aos demais produtos explicitados];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
02/06/2024
Procurador
Tiago Eugenio Schott