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INPIRPI 2.761NCL 41

A marca XANAHI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de XANAHI PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XANAHI (processo 928122468), depositado em 23/09/2022 por XANAHI PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de salão de festas;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas [servi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XANAHI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PRÉ-REVEILLON PRAINHA XANAHI905671996

    GBC EVENTOS LTDA. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • PRÉ-CARNAVAL PRAINHA XANAHI905671945

    GBC EVENTOS LTDA. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905671996 (PRÉ-REVEILLON PRAINHA XANAHI) e Processo 905671945 (PRÉ-CARNAVAL PRAINHA XANAHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.775IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.856IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.895IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XANAHI?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928122468?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928122468. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928122468
Marca
XANAHI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XANAHI PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA — SC
Classe
NCL 41Aluguel de salão de festas;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2895)
Depósito
23/09/2022
Procurador
Carlos Eduardo Leme de Jesus