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INPIRPI 2.791NCL 31

A marca XBIO ESCUDO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XBIO ESCUDO (processo 929538340), depositado em 23/02/2023 por BIOTRIGO GENÉTICA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Grãos [sementes]; Trigo; Sementes; grãos; mix de cultivares de trigo; Sementes de plantas; Plantas; Alimentos para animais; Grãos [cereais]; Grãos para consumo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XBIO ESCUDO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ESCUD914039717

    ATTO AGRÍCOLA LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.709)

  • ESCUD901643904
Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 928445453. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914039717 (ESCUD) e Processo 901643904 (ESCUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XBIO ESCUDO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929538340?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929538340. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929538340
Marca
XBIO ESCUDO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA — RS
Classe
NCL 31Grãos [sementes]; Trigo; Sementes; grãos; mix de cultivares de trigo; Sementes de plantas; Plantas; Alimentos para animais; Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Sementes para plantio; Ração para animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2844)
Depósito
23/02/2023
Procurador
LUANA KLAUS