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INPIRPI 2.823NCL 35

A marca XC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MULTIPLIQUE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XC (processo 931388201), depositado em 03/08/2023 por MULTIPLIQUE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em ge…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • XC CARD CLUBE DE VANTAGENS915823004
Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915823004 (XC CARD CLUBE DE VANTAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931388201?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931388201. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931388201
Marca
XC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MULTIPLIQUE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA — MA
Classe
NCL 35Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Guarda-livro [contabilidade];Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Organização e administração de empresa;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Depósito
03/08/2023
Procurador
não constituído