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INPIRPI 2.802NCL 35

A marca XP IMPORT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de XP IMPORT LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XP IMPORT (processo 930109635), depositado em 14/04/2023 por XP IMPORT LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de artigos de armarinho; comércio atrav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de XP IMPORT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • XP CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO914640704
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 928076105 (XP SHIPPING) e 925901016 (XP DISTRIBUIDORA LIGHTING EXPERIENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914640704 (XP CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.815IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XP IMPORT?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930109635?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930109635. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930109635
Marca
XP IMPORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XP IMPORT LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de artigos de armarinho; comércio através de qualquer meio de artigos de cama, mesa e banho; comércio através de qualquer meio de artigos de escritório; comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria; comércio através de qualquer meio de artigos elétricos e de eletricidade; comércio através de qualquer meio de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados; comércio através de qualquer meio de bebidas alcóolicas e não alcóolicas; comércio através de qualquer meio de bicicletas e triciclos (peças e acessórios); comércio através de qualquer meio de bijuterias; comércio através de qualquer meio de bolsas, malas e artigos de viagem; comércio através de qualquer meio de brinquedos e artigos recreativos; comércio através de qualquer meio de calçados; comércio através de qualquer meio de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; comércio através de qualquer meio de cosméticos e produtos de perfumaria; comércio através de qualquer meio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; comércio através de qualquer meio de equipamentos de informática; comércio através de qualquer meio de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de equipamentos e suprimentos de informática; comércio através de qualquer meio de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de ferragens e ferramentas; comércio através de qualquer meio de joias, relógios e bijuterias; comércio através de qualquer meio de lustres, luminárias e abajures; comércio através de qualquer meio de madeira; comércio através de qualquer meio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; comércio através de qualquer meio de materiais de construção; comércio através de qualquer meio de material elétrico; comércio através de qualquer meio de motocicletas e motonetas; comércio através de qualquer meio de peças e acessórios novos para veículos automotores; comércio através de qualquer meio de persianas e cortinas; comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios; comércio através de qualquer meio de produtos de artesanatos; comércio através de qualquer meio de tapeçaria; comércio através de qualquer meio de tecidos; comércio através de qualquer meio de vestuário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2895)
Depósito
14/04/2023
Procurador
BWE MARCAS E PATENTES LTDA