tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.802NCL 35

A marca XP IMPORT foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de XP IMPORT LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
930109635
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.898

A história do processo

  1. 14/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930109635 é depositado por XP IMPORT LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.802

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca XP IMPORT (processo 930109635), depositado em 14/04/2023 por XP IMPORT LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de artigos de armarinho; comércio através de qualquer meio de artigos de cama, mesa e banho; comércio através de qualquer meio de artigos de escritório; comérc…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra XP IMPORT, uma anterioridade:

    • XP CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO914640704
    Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 928076105 (XP SHIPPING) e 925901016 (XP DISTRIBUIDORA LIGHTING EXPERIENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914640704 (XP CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.815

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.895

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.898

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.

    RPI 2.898

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca XP IMPORT?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930109635?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930109635. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930109635
Marca
XP IMPORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XP IMPORT LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de artigos de armarinho; comércio através de qualquer meio de artigos de cama, mesa e banho; comércio através de qualquer meio de artigos de escritório; comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria; comércio através de qualquer meio de artigos elétricos e de eletricidade; comércio através de qualquer meio de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados; comércio através de qualquer meio de bebidas alcóolicas e não alcóolicas; comércio através de qualquer meio de bicicletas e triciclos (peças e acessórios); comércio através de qualquer meio de bijuterias; comércio através de qualquer meio de bolsas, malas e artigos de viagem; comércio através de qualquer meio de brinquedos e artigos recreativos; comércio através de qualquer meio de calçados; comércio através de qualquer meio de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; comércio através de qualquer meio de cosméticos e produtos de perfumaria; comércio através de qualquer meio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; comércio através de qualquer meio de equipamentos de informática; comércio através de qualquer meio de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de equipamentos e suprimentos de informática; comércio através de qualquer meio de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; comércio através de qualquer meio de ferragens e ferramentas; comércio através de qualquer meio de joias, relógios e bijuterias; comércio através de qualquer meio de lustres, luminárias e abajures; comércio através de qualquer meio de madeira; comércio através de qualquer meio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; comércio através de qualquer meio de materiais de construção; comércio através de qualquer meio de material elétrico; comércio através de qualquer meio de motocicletas e motonetas; comércio através de qualquer meio de peças e acessórios novos para veículos automotores; comércio através de qualquer meio de persianas e cortinas; comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios; comércio através de qualquer meio de produtos de artesanatos; comércio através de qualquer meio de tapeçaria; comércio através de qualquer meio de tecidos; comércio através de qualquer meio de vestuário;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2898)
Depósito
14/04/2023
Procurador
BWE MARCAS E PATENTES LTDA