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INPIRPI 2.805NCL 21

A marca ZARG foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ZARG LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZARG (processo 930315324), depositado em 04/05/2023 por ZARG LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Balde…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZARG, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARG907396437
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907396437 (ARG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZARG?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930315324?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930315324. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930315324
Marca
ZARG
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZARG LTDA — RS
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Batedores não elétricos;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Caixas para chá;Caixas para doces;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Elo para guardanapo;Formas para bolos;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Máquinas não elétricas de café;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pinças de churrasco;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
04/05/2023
Procurador
não constituído