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INPIRPI 2.805NCL 31

A marca ZÉ NECO DO MATO AO PRATO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SITIO SAO JOSE PRODUTOS ORGANICOS LTDA. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZÉ NECO DO MATO AO PRATO (processo 930202457), depositado em 24/04/2023 por SITIO SAO JOSE PRODUTOS ORGANICOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco…”.

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZÉ NECO DO MATO AO PRATO?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930202457?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930202457. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930202457
Marca
ZÉ NECO DO MATO AO PRATO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SITIO SAO JOSE PRODUTOS ORGANICOS LTDA — MG
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Aveia;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Graviola, fresca;Guaraná [grão];Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Mandioca, fresca;Manjericão;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Soja fresca;Tomate fresco;Uvas frescas;Verdura in natura;Morangos frescos; Cebolinha verde, fresca; Frutas, verduras e legumes, frescos e orgânicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
24/04/2023
Procurador
Thiago André Balbino