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INPIRPI 2.805NCL 30

A marca zero & natural foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca zero & natural (processo 930299116), depositado em 03/05/2023 por ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;A…”.

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca é constituida por termos de uso comum no segmento para qualificar os itens assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca zero & natural?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930299116?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930299116. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930299116
Marca
zero & natural
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Canjica [milho branco];Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Infusões não medicinais;Levedura *;Mel;Melaço para uso alimentar;Molhos [condimentos];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Temperos;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
03/05/2023
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA