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INPIRPI 2.805NCL 29

A marca zero & natural foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca zero & natural (processo 930299175), depositado em 03/05/2023 por ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Banana processada;Bananada;Bananad…”.

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca é constituida por termos de uso comum no segmento para qualificar os itens assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca zero & natural?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930299175?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930299175. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930299175
Marca
zero & natural
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZERO E NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 29Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Pasta de gergelim;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Polpas de frutas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
03/05/2023
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA