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INPIRPI 2.848NCL 12

A marca ZEUS E-BIKE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ZEUS BIKE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZEUS E-BIKE (processo 933183640), depositado em 12/01/2024 por ZEUS BIKE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aros de roda de bicicleta;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Bombas para pneus de bicicletas;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZEUS E-BIKE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Zeus931668425

    NCL 12 · registro concedido (RPI 2.838)

    Protege: Selins de bicicleta;

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931668425 (Zeus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZEUS E-BIKE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933183640?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933183640. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933183640
Marca
ZEUS E-BIKE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZEUS BIKE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA — SC
Classe
NCL 12Aros de roda de bicicleta;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Bombas para pneus de bicicletas;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cestas adaptadas para bicicletas;Cestas adaptadas para motocicletas;Coberturas de selim para bicicletas;Correntes de bicicletas;Correntes para motocicletas;Eixos para rodas de bicicletas;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Freios de bicicleta;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Manivelas para bicicletas;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porta-bicicleta para veículo;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Reboques para transporte por bicicletas;Redes para bicicletas;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Scooters;Scooters de mobilidade;Selins para motocicletas;Trailers para transporte de bicicletas;Trailers para transporte por bicicletas;Triciclos;Triciclos transportadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
12/01/2024
Procurador
não constituído