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INPIRPI 2.708NCL 35

A marca ZILI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZILI (processo 924758180), depositado em 29/10/2021 por GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2708 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZILI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ZIL901052710

    Deferimento da petição (RPI 2.816)

Texto do despacho — RPI 2.708IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922613028 (PRETA ZILLI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901052710 (ZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.799IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.810IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.838IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI 2.882IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.708, de 29 de novembro de 2022, publicou 16.214 despachos em 16.008 processos de marca840 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.708 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZILI?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924758180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924758180. Esta página reflete a RPI nº 2708, de 29/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924758180
Marca
ZILI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.708
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2882)
Depósito
29/10/2021
Procurador
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.