INPIRPI 2.809NCL 38
A marca ZOOM TV foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ASTARTE PRODUTORA LTDA.: a marca colide com 9 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928029174
- Classe
- NCL 38
- Última movimentação
- · RPI 2.908
A história do processo
15/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928029174 é depositado por ASTARTE PRODUTORA LTDA. na classe NCL 38.
RPI 2.809
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZOOM TV (processo 928029174), depositado em 15/09/2022 por ASTARTE PRODUTORA LTDA. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ZOOM TV, 9 anterioridades:
- ZOOM840294980
BANCO PAN S/A · Deferimento da petição (RPI 2.864)
- ZOOM PHONE921710704
Deferimento da petição (RPI 2.841)
- zoom501673607
NCL 38 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.866)
Protege: Audio teleconferencing; network conferencing services; instant messaging services; teleconferencing services;…
- ZOOM ROOMS921711360
Deferimento da petição (RPI 2.841)
- ZOOM824186079
BANCO PAN S/A · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.903)
- ZUUM840401825
- ZUUM840419180
- ZOOM824279360
BANCO PAN S/A · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.903)
- ZOOM925164127
NCL 38 · Deferimento da petição (RPI 2.844)
Protege: Serviços de teleconferência de áudio; serviços de conferência em rede; serviços de envio instantâneo de mensag…
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501595105, 501708656, 501709318, 501713743 e 501716117. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840294980 (ZOOM), Processo 921710704 (ZOOM PHONE), Processo 501673607 (zoom), Processo 921711360 (ZOOM ROOMS), Processo 824186079 (ZOOM), Processo 840401825 (ZUUM), Processo 840419180 (ZUUM), Processo 824279360 (ZOOM) e Processo 925164127 (ZOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.820
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.908
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.908
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca — 1.274 deles indeferimentos.
- NORTE ENERGIA927394073
- Mentoria FlowMind927829924
- SANIVET927891123
- 2W Ecobank927986949
- Opus Realizações927986981
- DURA927991403
- Practic Wall927991640
- O2 INC.927994607
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZOOM TV?
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928029174?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928029174. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928029174
- Marca
- ZOOM TV
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASTARTE PRODUTORA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodifusão;Radiofonia;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.809
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2908)
- Depósito
- 15/09/2022
- Procurador
- Osvaldo Jorge Minatti