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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca ZUPLER Suplementos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936697822
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936697822 é depositado por JB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZUPLER Suplementos (processo 936697822), depositado em 21/10/2024 por JB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio físico e on-line de Suplementos alimentares, nutricionais e vitamínicos; Comércio físico e on-line de Produtos nutracêuticos; Comércio físico e on-line de Artigos e produtos de ginástica; Comércio físico e on-line de Roupas e calçados; Comércio físico e on-line de Produt…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ZUPLER Suplementos, uma anterioridade:

    • SUPLLER FARMACÊUTICA914358618

      BIODIS INDUSTRIAL LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.720)

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914358618 (SUPLLER FARMACÊUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, para maior clareza e melhor adequação à classe.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZUPLER Suplementos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936697822?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936697822. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936697822
Marca
ZUPLER Suplementos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio físico e on-line de Suplementos alimentares, nutricionais e vitamínicos; Comércio físico e on-line de Produtos nutracêuticos; Comércio físico e on-line de Artigos e produtos de ginástica; Comércio físico e on-line de Roupas e calçados; Comércio físico e on-line de Produtos de higiene e beleza; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
21/10/2024
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA