INPIRPI 2.818NCL 35
A marca 360º shoulder foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 360º shoulder (processo 930897706), depositado em 23/06/2023 por SHOULDER S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 360º shoulder, o despacho aponta uma anterioridade:
- 360º920558380
Deferimento da petição (RPI 2.736)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.830IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.833IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.862IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 360º shoulder?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930897706?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930897706. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930897706
- Marca
- 360º shoulder
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SHOULDER S.A. — SP
- Classe
- NCL 35apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração de programas de fidelidade de consumidores; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; comércio [através de qualquer meio] de calçados; comércio [através de qualquer meio] de mochilas; decoração de vitrines; demonstração de produtos; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições; administração de negócios]; gestão de franquia; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); organização de eventos de moda para fins promocionais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); promoção de venda para terceiros [publicidade]; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; publicidade on-line em rede de computadores; serviços de agências de importação-exportação; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2862)
- Depósito
- 23/06/2023
- Procurador
- KOURY LOPES ADVOGADOS