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INPIRPI 2.818NCL 35

A marca 360º shoulder foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 360º shoulder (processo 930897706), depositado em 23/06/2023 por SHOULDER S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de 360º shoulder, o despacho aponta uma anterioridade:

  • 360º920558380

    Deferimento da petição (RPI 2.736)

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920558380 (360º). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.830IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 360º shoulder?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930897706?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930897706. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930897706
Marca
360º shoulder
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHOULDER S.A. — SP
Classe
NCL 35apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração de programas de fidelidade de consumidores; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; comércio [através de qualquer meio] de calçados; comércio [através de qualquer meio] de mochilas; decoração de vitrines; demonstração de produtos; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições; administração de negócios]; gestão de franquia; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); organização de eventos de moda para fins promocionais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); promoção de venda para terceiros [publicidade]; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; publicidade on-line em rede de computadores; serviços de agências de importação-exportação; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2862)
Depósito
23/06/2023
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS