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INPIRPI 2.838NCL 30

A marca A BARISTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STEFANI ABDALLAH MAVOUCHAIN EVENTOS ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A BARISTA (processo 932289991), depositado em 17/10/2023 por STEFANI ABDALLAH MAVOUCHAIN EVENTOS ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Creme [culinária];Extrato de café;Flavorizantes para café;Grãos de café…”.

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A BARISTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932289991?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932289991. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932289991
Marca
A BARISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STEFANI ABDALLAH MAVOUCHAIN EVENTOS ME — SP
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Creme [culinária];Extrato de café;Flavorizantes para café;Grãos de café torrados;Nibs de cacau;Pastas à base de chocolate;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;waffles; biscoitos; biscoitos de amendoim; biscoitos amanteigados; biscoitos com recheio; biscoitos japonês; waffles personalizado; biscoitos personalizados; biscoitos personalizados com o logotipo ou fotografia; biscoitos de arroz; biscoitos de malte; biscoitos de papel comestível; biscoitos decorados ;confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; decorações, feitas em biscoitos, para bebidas à base de café e/ou cacau; sobremesas sob a forma de bebidas à base de café e/ou cacau; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; extrato de café; chantilly;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
17/10/2023
Procurador
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME