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INPIRPI 2.801NCL 45

A marca ABIMO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ABIMO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE DISPOSITIVOS MEDICOS: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.814

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABIMO (processo 930056019), depositado em 11/04/2023 por ABIMO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE DISPOSITIVOS MEDICOS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Serviços p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABIMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ABEMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMAÇÃO912205474
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912205474 (ABEMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.814IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABIMO?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930056019?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930056019. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930056019
Marca
ABIMO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABIMO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE DISPOSITIVOS MEDICOS — SP
Classe
NCL 45Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2814)
Depósito
11/04/2023
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados