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INPIRPI 2.804NCL 30

A marca AÇAÍ BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AÇAÍ BRASIL EIRELI EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AÇAÍ BRASIL (processo 927828910), depositado em 29/08/2022 por AÇAÍ BRASIL EIRELI EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte conge…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AÇAÍ BRASIL, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • AÇAÍ BRASIL906643210
  • AÇAÍBRASIL917711564
  • AÇAÍ BRASIL828471592
  • AÇAI BRASIL913497665
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927828758 (AÇAÍ BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906643210 (AÇAÍ BRASIL), Processo 917711564 (AÇAÍBRASIL), Processo 828471592 (AÇAÍ BRASIL) e Processo 913497665 (AÇAI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AÇAÍ BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927828910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927828910. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927828910
Marca
AÇAÍ BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AÇAÍ BRASIL EIRELI EPP — PA
Classe
NCL 30Agentes para engrossar sorvetes;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Depósito
29/08/2022
Procurador
ALLAN HENRIQUE LOURENÇO