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INPIRPI 2.778NCL 43

A marca AÇAI BUZZA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOKARI COMÉRCIO DE AÇAÍ LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AÇAI BUZZA (processo 928912779), depositado em 13/12/2022 por HOKARI COMÉRCIO DE AÇAÍ LTDA ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de au…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AÇAI BUZZA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BUZZA BURGUER920831524

    TKL GASTRONOMIA LTDA · Indeferimento da petição (RPI 2.724)

  • BUZZA BURGUER921142471

    TKL GASTRONOMIA LTDA · Indeferimento da petição (RPI 2.724)

Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 926457934, marca BUZA CREAM. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920831524 (BUZZA BURGUER) e Processo 921142471 (BUZZA BURGUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AÇAI BUZZA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928912779?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928912779. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928912779
Marca
AÇAI BUZZA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOKARI COMÉRCIO DE AÇAÍ LTDA ME — PR
Classe
NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
13/12/2022
Procurador
Clair Antonio Leusin