INPIRPI 2.798NCL 36
A marca AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929707010
- Classe
- NCL 36
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
10/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929707010 é depositado por AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI na classe NCL 36.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS (processo 929707010), depositado em 10/03/2023 por AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, 4 anterioridades:
- AD SERVIÇOS904212190
NCL 36 · AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: Administração de convênio médico-hospitalar - [Serviço];Administração de seguro - [Serviço];Administração de s…
- AD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS904019667
- AD SERVIÇOS TÉCNICOS904211720
NCL 36 · AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: Informações sobre seguros - [Serviço];Consultoria em seguros - [Serviço];Seguros - [Serviço];Seguros de saúde…
- AD SERVIÇOS TÉCNICOS904211959
NCL 36 · AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: Administração de convênio médico-hospitalar - [Serviço];Administração de seguro - [Serviço];Administração de s…
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904212190 (AD SERVIÇOS), Processo 904019667 (AD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS), Processo 904211720 (AD SERVIÇOS TÉCNICOS) e Processo 904211959 (AD SERVIÇOS TÉCNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.812
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.895
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929707010?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929707010. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929707010
- Marca
- AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI — RJ
- Classe
- NCL 36Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Plano de saúde, venda e administração;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 10/03/2023
- Procurador
- Amil Marcas e Patentes