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INPIRPI 2.801NCL 35

A marca ADEGA E TABACARIA PATRAO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADEGA E TABACARIA DO PATRAO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929750055
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929750055 é depositado por ADEGA E TABACARIA DO PATRAO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.801

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADEGA E TABACARIA PATRAO (processo 929750055), depositado em 14/03/2023 por ADEGA E TABACARIA DO PATRAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de be…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ADEGA E TABACARIA PATRAO, 3 anterioridades:

    • CHOPP DO PATRÃO EXPRESS924863765

      NCL 35 · CERVEJARIA CAMPISI LTDA · registro concedido (RPI 2.713)

      Protege: Distribuidora de bebidas;

    • ADEGA DO PATRÃO BEBIDAS E SABORES919372660
    • CHOPP DO PATRÃO924132663

      NCL 35 · CERVEJARIA CAMPISI LTDA · registro concedido (RPI 2.702)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não a…

    Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926157485. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924863765 (CHOPP DO PATRÃO EXPRESS), Processo 919372660 (ADEGA DO PATRÃO BEBIDAS E SABORES) e Processo 924132663 (CHOPP DO PATRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADEGA E TABACARIA PATRAO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929750055?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929750055. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929750055
Marca
ADEGA E TABACARIA PATRAO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADEGA E TABACARIA DO PATRAO LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
14/03/2023
Procurador
Jéssica da Silva Rodrigues