INPIRPI 2.786NCL 45
A marca ADMAC Assembleia de Deus Ministério Aliança do Calvário foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO ALIANÇA DO CALVÁRIO - ADMAC: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929294378
- Classe
- NCL 45
- Última movimentação
- · RPI 2.881
A história do processo
27/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929294378 é depositado por IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO ALIANÇA DO CALVÁRIO - ADMAC na classe NCL 45.
RPI 2.786
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADMAC Assembleia de Deus Ministério Aliança do Calvário (processo 929294378), depositado em 27/01/2023 por IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO ALIANÇA DO CALVÁRIO - ADMAC na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias relig…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ADMAC Assembleia de Deus Ministério Aliança do Calvário, uma anterioridade:
- IGREJA ALIANÇA DO CALVÁRIO903477033
NCL 45 · IGREJA ALIANÇA DO CALVARIO · Deferimento da petição (RPI 2.750)
Protege: Organização de encontros religiosos;
Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903477033 (IGREJA ALIANÇA DO CALVÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.800
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.881
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- Mondelli926958429
- ICATU COOPERA926987399
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADMAC Assembleia de Deus Ministério Aliança do Calvário?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929294378?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929294378. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929294378
- Marca
- ADMAC Assembleia de Deus Ministério Aliança do Calvário
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO ALIANÇA DO CALVÁRIO - ADMAC — DF
- Classe
- NCL 45Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
- Depósito
- 27/01/2023
- Procurador
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA