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INPIRPI 2.839NCL 09

A marca ADSPLAY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADSPLAY MÍDIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADSPLAY (processo 932463576), depositado em 31/10/2023 por ADSPLAY MÍDIA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ADSPLAY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AdPlay927558653

    NCL 09 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.763)

    Protege: Aparelho de gravação de vídeo;Câmeras de vídeo;Monitores de vídeo;Receptores de áudio e de vídeo;Unidades cent…

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927558653 (AdPlay). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADSPLAY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932463576?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932463576. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932463576
Marca
ADSPLAY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADSPLAY MÍDIA LTDA — SP
Classe
NCL 09Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Braço acústico para aparelho de comunicação;Caixa de som;Câmeras de vídeo;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Interfaces de áudio;Máquina de edição de som e imagem;Monitores de vídeo;Painéis publicitários eletrônicos;Projetores de vídeo;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Receptores de áudio e de vídeo;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes para gravação de som;Tocadores de arquivos de áudio digital;Transmissores [telecomunicação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
31/10/2023
Procurador
LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS