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INPIRPI 2.839NCL 36

A marca ALLES IMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALLES IMOVEIS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928230422
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928230422 é depositado por ALLES IMOVEIS LTDA ME na classe NCL 36.

  2. RPI 2.839

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLES IMÓVEIS (processo 928230422), depositado em 03/10/2022 por ALLES IMOVEIS LTDA ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e inf…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ALLES IMÓVEIS, uma anterioridade:

    • ALLES IMÓVEIS928370860

      NCL 36 · ALLES IMÓVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.835)

      Protege: Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Ass…

    Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
    A marca reproduz o nome de fantasia "ALLES IMÓVEIS" da empresa "AGS IMÓVEIS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928370860 (ALLES IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148._____§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLES IMÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928230422?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928230422. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928230422
Marca
ALLES IMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALLES IMOVEIS LTDA ME — SC
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Seguros;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de financiamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
03/10/2022
Procurador
Gold Marks Brasil