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INPIRPI 2.839NCL 44

A marca NOS Núcleo de Odontologia e Saúde foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLINICA DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA DINIZ ARANTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOS Núcleo de Odontologia e Saúde (processo 928357210), depositado em 17/10/2022 por CLINICA DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA DINIZ ARANTES LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Consultas médicas [ser…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOS Núcleo de Odontologia e Saúde, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOS NÚCLEO DE ODONTOLOGIA E SAÚDE907790615
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907790615 (NOS NÚCLEO DE ODONTOLOGIA E SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOS Núcleo de Odontologia e Saúde?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928357210?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928357210. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928357210
Marca
NOS Núcleo de Odontologia e Saúde
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINICA DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA DINIZ ARANTES LTDA — MG
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de odontologia;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;serviços de estética;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
17/10/2022
Procurador
não constituído