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INPIRPI 2.778NCL 05

A marca AGELESS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
928710440
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928710440 é depositado por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.778

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGELESS (processo 928710440), depositado em 21/11/2022 por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo…”.

    Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
    A marca é constituida por expressão (in: anti-idade, tradução aproximada) comumente utilizada para descrever propriedade/função de parte dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.896

    Ato de prejudicar petição

    IPAS699

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGELESS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928710440?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928710440. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928710440
Marca
AGELESS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME — SP
Classe
NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2896)
Depósito
21/11/2022
Procurador
Ability Marcas e Patentes