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INPIRPI 2.801NCL 03

A marca AGL NAILS TOP COAT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GSM SERVIÇOS E NEGOCIOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGL NAILS TOP COAT (processo 929934164), depositado em 29/03/2023 por GSM SERVIÇOS E NEGOCIOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Brilho para unhas [glitter];Curativos para reconstrução das unhas;GEL CONSTRUTOR DE UNHAS; ADESIVOS PARA ENFEITAR UNHAS; COLA PARA UNHA ARTIFICIAL; ESMALTE PARA…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGL NAILS TOP COAT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOP COAT924833831

    NCL 03 · GOTA DO MATO LTDA · registro concedido (RPI 2.725)

    Protege: Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Produtos para maquiagem;Tinturas cosméticas;Xampus*;

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924833831 (TOP COAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado "abastecido" após "estojo cosmético" para melhor adequação à classe solicitada.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.893IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGL NAILS TOP COAT?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929934164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929934164. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929934164
Marca
AGL NAILS TOP COAT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GSM SERVIÇOS E NEGOCIOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP — MG
Classe
NCL 03Brilho para unhas [glitter];Curativos para reconstrução das unhas;GEL CONSTRUTOR DE UNHAS; ADESIVOS PARA ENFEITAR UNHAS; COLA PARA UNHA ARTIFICIAL; ESMALTE PARA UNHAS; GEL MODELADOR PARA UNHAS; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; UNHAS POSTIÇAS; REMOVEDORES DE ESMALTE DE UNHAS; ACETONA (REMOVEDOR DE ESMALTE DE UNHAS); DESIDRATADOR; ACETONA PARA USO PESSOAL; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; BATONS PARA OS LÁBIOS; BRILHO PARA OS LÁBIOS; CÍLIOS POSTIÇOS; COSMÉTICOS; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES COSMÉTICOS; DECALQUES DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; ESMERIL; GELEIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; HENNA [TINTURA COSMÉTICA]; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LIXA COM COSTADO DE PAPEL [LIXA DE PAPEL]; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PAPEL ABRASIVO; LIXA DE ESMERIL COM COSTADO DE PAPEL; PASTAS PARA AFIAR NAVALHA; PEDRA-POMES; PERFUMES; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO COSMÉTICO; LIXA DE ESMERIL COM COSTADO DE PANO; LIXA COM COSTADO DE TECIDO [LIXA PANO]; ESTOJO COSMÉTICO [ABASTECIDO]; ESTOJO DE COSMÉTICOS DE BRINQUEDO (COM COSMÉTICOS REAIS); REMOVEDOR DE COSMÉTICO;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2893)
Depósito
29/03/2023
Procurador
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO