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INPIRPI 2.840NCL 35

A marca AGN EMPREENDIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGN EMPREENDIMENTOS (processo 932598595), depositado em 13/11/2023 por IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGN EMPREENDIMENTOS, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • AGN Participações904727327

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Holding904727319

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Logística904725421

    AGN Logística Ltda. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Agroindustrial904727297

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN Projetos904727335

    AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

  • AGN ASSESSORIA CONTÁBIL906151031
  • AGN Football929946065

    NCL 35 · ASSAF MARKETING ESPORTIVO LTDA · registro concedido (RPI 2.802)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de arti…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 904725260 (AGN Biocombustíveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904727327 (AGN Participações), Processo 904727319 (AGN Holding), Processo 904725421 (AGN Logística), Processo 904727297 (AGN Agroindustrial), Processo 904727335 (AGN Projetos), Processo 906151031 (AGN ASSESSORIA CONTÁBIL) e Processo 929946065 (AGN Football). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.851IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGN EMPREENDIMENTOS?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932598595?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932598595. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932598595
Marca
AGN EMPREENDIMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA — MT
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensa;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fogos de artifício;Comércio [através de qualquer meio] de fósforos;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de peles de animais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Marketing;Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Perícia contábil;Pesquisa em negócios;Publicidade;Recrutamento de pessoal;Representação comercial;Serviço de corretor de publicidade;Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
13/11/2023
Procurador
CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA