INPIRPI 2.844NCL 35
A marca AGOSTINHO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de AGOSTINHO INDUSTRIA E DISTRIBUBUIDORA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.863
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGOSTINHO (processo 932913148), depositado em 11/12/2023 por AGOSTINHO INDUSTRIA E DISTRIBUBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio dos produtos, Açafrão [temperos], Alecrim [tempero], Algas [condimentos], Alho moído [condimento], Almécega [condimento], Cane…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGOSTINHO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- A Supermercado Agostinho930991508
NCL 35 · AUTO SERVIÇO SANTO AGOSTINHO · registro concedido (RPI 2.821)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafa…
- AL Agostinho Lanches931135559
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.827)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão come…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.863IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGOSTINHO?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932913148?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932913148. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932913148
- Marca
- AGOSTINHO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGOSTINHO INDUSTRIA E DISTRIBUBUIDORA LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio através de qualquer meio dos produtos, Açafrão [temperos], Alecrim [tempero], Algas [condimentos], Alho moído [condimento], Almécega [condimento], Canela [especiaria], Caril [curry (ingl.)] [especiaria], Chutney [condimento], Coentro, seco [condimento], Colorau [condimento em pó à base de urucum], Colorau [v.d. urucum] [condimento], Colorau em pó [condimento], Condimentos, Coulis de frutas [molhos], Cravos-da-índia [especiaria], Doenjang [condimento], Ervas de horta em conserva [temperos], Especiarias, Espelta pequena, processada, Espelta, processada, Folhas de alecrim secas [tempero], Folhas de jambu desidratadas [tempero], Folhas de jambu moídas [tempero], Glacê espelhado [mirror glaze], Harissa [condimento], Ketchup [molho], Leite de soja [condimento], Missô [condimento], Molho de maçã [condimento], Molho de oxicoco [condimento], Molho de soja, Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Molhos para massas alimentares, Noz-moscada [condimento], Pasta de alecrim [condimento], Pasta de cominho [condimento], Pasta de gengibre [tempero], Pasta de jambu [condimento], Pasta de louro [condimento], Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços], Picles mistos [condimento], Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Sementes de abóbora processadas [temperos], Sementes de cânhamo processadas [temperos], Sementes de gergelim [temperos], Sementes de linhaça para fins culinários [condimento], Sementes processadas para uso como tempero, Suco de limão cristalizado [tempero], Tamarindo [condimento], Tempero de picles [condimento], Temperos, Urucum em pó [condimento]. Urucum em pó [condimento] para uso alimentar.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2863)
- Depósito
- 11/12/2023
- Procurador
- Elgem Alves de Gouvea Filho