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INPIRPI 2.808NCL 36

A marca AGRO-X BRASIL Capital, Projeto e Gestão do Agronegócio foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SAGRES BRASIL PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO-X BRASIL Capital, Projeto e Gestão do Agronegócio (processo 930479386), depositado em 18/05/2023 por SAGRES BRASIL PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO-X BRASIL Capital, Projeto e Gestão do Agronegócio, o despacho aponta uma anterioridade:

  • XBRASIL930259769

    NCL 36 · DIEGO PINHEIRO DUARTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.807)

    Protege: Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930259769 (XBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO-X BRASIL Capital, Projeto e Gestão do Agronegócio?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930479386?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930479386. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930479386
Marca
AGRO-X BRASIL Capital, Projeto e Gestão do Agronegócio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAGRES BRASIL PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA — PR
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem imobiliária;Empréstimos [financiamento];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Leasing de imóveis;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Compra e venda de imóveis próprios; Administração de shopping centers;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
18/05/2023
Procurador
MARCELO SIERVI RUFINO