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INPIRPI 2.787NCL 29

A marca Agrofoods foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929302206
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 27/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929302206 é depositado por AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A na classe NCL 29.

  2. RPI 2.787

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agrofoods (processo 929302206), depositado em 27/01/2023 por AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caldos de vegetais para cozinha;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para…”.

    Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
    A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.799

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.882

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.884

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agrofoods?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 929302206?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929302206. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929302206
Marca
Agrofoods
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A — SP
Classe
NCL 29Caldos de vegetais para cozinha;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;óleo de dendê para fins culinários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
27/01/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda