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INPIRPI 2.804NCL 35

A marca AGROPEC NORTE QUALIDADE E EFICIÊNCIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGROPEC COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROPEC NORTE QUALIDADE E EFICIÊNCIA (processo 930243200), depositado em 27/04/2023 por AGROPEC COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROPEC NORTE QUALIDADE E EFICIÊNCIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Agropec Paulista912513063
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925358924 (AGROPEC AGRONEGÓCIO) e 926974203 (AGROPEC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912513063 (Agropec Paulista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROPEC NORTE QUALIDADE E EFICIÊNCIA?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930243200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930243200. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930243200
Marca
AGROPEC NORTE QUALIDADE E EFICIÊNCIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROPEC COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA — PA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de peles de animais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;comércio de rações e minerais para animais; Comércio de Produtos agropecuários; Comércio [através de qualquer meio] de produtos veterinários; Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos veterinários; Comércio de minerais para animais; Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral; Comércio [através de qualquer meio] de ferragens;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
27/04/2023
Procurador
IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME