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INPIRPI 2.818NCL 31

A marca AGROPECUÁRIA ANCORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGROPECUARIA ANCORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.834

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROPECUÁRIA ANCORA (processo 931069700), depositado em 07/07/2023 por AGROPECUARIA ANCORA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pás…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROPECUÁRIA ANCORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FEIJÃO ÂNCORA917932242

    NCL 31 · PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.810)

    Protege: Feijão [grão, produto agrícola in natura];

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917932242 (FEIJÃO ÂNCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROPECUÁRIA ANCORA?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931069700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931069700. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931069700
Marca
AGROPECUÁRIA ANCORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROPECUARIA ANCORA LTDA — RO
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de criação;Animais vivos;Arroz não processado;Aveia em grão;Aves de criação vivas;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Carpas koi vivas;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cultura de minhoca;Embriões bovinos;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de arroz para forragem;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas para pesca, vivas;Madeira bruta não serrada;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Peixes vivos;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Reprodutores e matrizes;Sal para gado;Sementes para plantio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
07/07/2023
Procurador
Adalgiza Flores Mendes