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INPIRPI 2.801NCL 32

A marca ÁGUAS RAINHA DE MINAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁGUAS RAINHA DE MINAS (processo 929750160), depositado em 14/03/2023 por REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÁGUAS RAINHA DE MINAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RAINHA DE MINAS821701002
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821701002 (RAINHA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁGUAS RAINHA DE MINAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929750160?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929750160. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929750160
Marca
ÁGUAS RAINHA DE MINAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA — MG
Classe
NCL 32Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Produtos para fazer água gaseificada;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;guaraná [bebida não alcoólica];guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];guaraná em pó para preparar bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
14/03/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.