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INPIRPI 2.801NCL 12

A marca AK Auto Center foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOUZA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AK Auto Center (processo 930089014), depositado em 13/04/2023 por SOUZA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Breque [freio] [parte de veículo];Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Capas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AK Auto Center, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AK ANKAI904899110

    NCL 12 · Deferimento da petição (RPI 2.847)

    Protege: Automóveis; Caminhões; Carros esportivos; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Chassi de veículos; Furgões [v…

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904899110 (AK ANKAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AK Auto Center?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930089014?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930089014. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930089014
Marca
AK Auto Center
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOUZA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 12Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Breque [freio] [parte de veículo];Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capôs para motores de veículos;Correia de transmissão para veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Portas para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Tanques de combustível para veículos;Teto solar para automóvel;Válvulas para pneus de veículo;Vidro para veículo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
13/04/2023
Procurador
RINALDO MAGRINI