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INPIRPI 2.906NCL 35, 35

A marca ALEGRIA FESTAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DY CASTRO COM. DE ARMARINHO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938695290
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938695290 é depositado por DY CASTRO COM. DE ARMARINHO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALEGRIA FESTAS (processo 938695290), depositado em 09/04/2025 por DY CASTRO COM. DE ARMARINHO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “e artigos para festa;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ALEGRIA FESTAS, 3 anterioridades:

    • ALEGRIA & FESTA935021345

      NCL 35 · SUL FESTAS - COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E ENCARTELADOS LTDA · registro concedido (RPI 2.881)

      Protege: Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessori…

    • MAGAZINE ALEGRIA926453726

      NCL 35 · CLOTHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · registro concedido (RPI 2.906)

      Protege: Comércio (físico e online) de eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, artigos do vestuário, cosméticos, maquiag…

    • Boutique Alegria923373870
    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930730739 (Alegria Kids). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935021345 (ALEGRIA & FESTA), Processo 926453726 (MAGAZINE ALEGRIA) e Processo 923373870 (Boutique Alegria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as ressalvas "[vestuário]" e "[sem vistas ao consumo no local]" de modo a restringir itens genéricos presentes na especificação. Foi excluído da especificação o item "e artigos para festas" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    32dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALEGRIA FESTAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938695290?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938695290. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938695290
Marca
ALEGRIA FESTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DY CASTRO COM. DE ARMARINHO LTDA — PA
Classe
NCL 35, 35e artigos para festa;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
09/04/2025
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.