INPIRPI 2.786NCL 30
A marca ALRAH foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALRAH ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALRAH (processo 929328566), depositado em 31/01/2023 por ALRAH ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALRAH, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALRABIH820102601
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- IMPACTO GESTÃO CONDOMINIAL927015315
- GINGA927015404
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALRAH?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929328566?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929328566. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929328566
- Marca
- ALRAH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALRAH ALIMENTOS LTDA — PI
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Milho moído;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];kummel em pó;kummel seco;louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Ervas [em conserva], temperos e misturas de especiarias, molhos e condimentos; chimichurri.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Depósito
- 31/01/2023
- Procurador
- não constituído