INPIRPI 2.804NCL 32
A marca ALTER DO CHÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALTER DO CHÃO LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALTER DO CHÃO (processo 929065786), depositado em 30/12/2022 por ALTER DO CHÃO LTDA - ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Extratos de fruta não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta;Pó para suco;Fruta (Néctares de -) […”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALTER DO CHÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALTER DO CHÃO919545874
NCL 32 · SANTAGUA - SANTAREM AGUAS LTDA · registro concedido (RPI 2.804)
Protege: Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALTER DO CHÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929065786?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929065786. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929065786
- Marca
- ALTER DO CHÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALTER DO CHÃO LTDA - ME — PA
- Classe
- NCL 32Extratos de fruta não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta;Pó para suco;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Bebida fermentada não alcoólica;Xarope para bebida não alcoólica;Águas [bebidas];Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água potável para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja;Isotônicas (Bebidas -);
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Depósito
- 30/12/2022
- Procurador
- MARK-SE REGISTRO DE MARCAS