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INPIRPI 2.798NCL 35

A marca ALYACLUB foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALYA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALYACLUB (processo 929759311), depositado em 15/03/2023 por ALYA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALYACLUB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • alia914313622
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914313622 (alia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.839IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.847IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.860IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.896IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALYACLUB?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929759311?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929759311. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929759311
Marca
ALYACLUB
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALYA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA — RO
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comparação de preços;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Gestão computadorizada de arquivos;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2896)
Depósito
15/03/2023
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados