INPIRPI 2.759NCL 40
A marca AM ARTE METAIS SC foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ARTE METAIS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.848
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AM ARTE METAIS SC (processo 928033678), depositado em 16/09/2022 por ARTE METAIS LTDA ME na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cromagem;Fundição de metal;Gravação [entalhe];Beneficiamento de materiais ( ferro e inox); Montagem de materiais sob encomenda de terceiros( peças de metais e i…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AM ARTE METAIS SC, o despacho aponta uma anterioridade:
- ARTMETAISBH924980370
NCL 40 · MOISES AUGUSTO MONTEIRO ME · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Fresagem;Fundição de metal;Galvanização;Provim…
A classe NCL 40 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 — cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.766IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.848IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AM ARTE METAIS SC?
O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928033678?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928033678. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928033678
- Marca
- AM ARTE METAIS SC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARTE METAIS LTDA ME — SC
- Classe
- NCL 40Cromagem;Fundição de metal;Gravação [entalhe];Beneficiamento de materiais ( ferro e inox); Montagem de materiais sob encomenda de terceiros( peças de metais e inox para marcenaria) desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2848)
- Depósito
- 16/09/2022
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN