INPIRPI 2.760NCL 41
A marca AMARE foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO PARA O BEM-ESTAR DO MENOR CARENTE DE ESPERANTINA-PI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.853
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMARE (processo 928059073), depositado em 19/09/2022 por ASSOCIACAO PARA O BEM-ESTAR DO MENOR CARENTE DE ESPERANTINA-PI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMARE, o despacho aponta uma anterioridade:
- A.MAR915179318
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.770IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.853IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMARE?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928059073?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928059073. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928059073
- Marca
- AMARE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIACAO PARA O BEM-ESTAR DO MENOR CARENTE DE ESPERANTINA-PI — PI
- Classe
- NCL 41Academias [educação];Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Aula de samba [dança];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Colônia de férias;Composição de canções;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Disc-jóquei;Distribuição de brinquedos para caridade;Educação física;Educação religiosa;Ensino de chorinho [música];Ensino de história;Ensino de judô;Ensino de samba [prática instrumental];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Prática de capoeira [esporte];Prática de chorinho [música];Prática de chorinho [prática instrumental];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de samba [música];apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];apresentação de exposições em museu;direção de shows;educação musical;ensino de capoeira [esporte];ensino de chorinho [prática instrumental];ensino de samba [dança];ensino de samba [música];organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;produção de podcasts;serviços de biblioteca de jogos;serviços de biblioteca de multimídia;treinamento prático de chorinho [prática instrumental];treinamento prático de grupo carnavalesco;treinamento prático de samba [dança];Assistência Social [relativa aos serviços listados anteriormente].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
- Depósito
- 19/09/2022
- Procurador
- Markus Emiliano Sasso Costa