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INPIRPI 2.838NCL 43

A marca AMARENA CAFÉ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMARENA CAFÉ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMARENA CAFÉ (processo 932373097), depositado em 24/10/2023 por AMARENA CAFÉ LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMARENA CAFÉ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMARENA SORVETES917751523
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917751523 (AMARENA SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMARENA CAFÉ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932373097?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932373097. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932373097
Marca
AMARENA CAFÉ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMARENA CAFÉ LTDA — BA
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
24/10/2023
Procurador
lucas carvalho da silva