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INPIRPI 2.844NCL 30

A marca Amei Salgados foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AMEI SALGADOS LANCHONETE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Amei Salgados (processo 928448096), depositado em 25/10/2022 por AMEI SALGADOS LANCHONETE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;E…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Amei Salgados, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Amei alimentos916464466
  • AME SALGADOS917615050

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.736)

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923992987 ?AME SALGADOS & MASSAS GOURMET?, com petição de nulidade n°n°850230524908, pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916464466 (Amei alimentos) e Processo 917615050 (AME SALGADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Amei Salgados?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928448096?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928448096. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928448096
Marca
Amei Salgados
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMEI SALGADOS LANCHONETE LTDA — MG
Classe
NCL 30Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Empada;Empadão;Joelho [enroladinho];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];empadas;empadas veganas;pastéis de forno;pastéis fritos;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
25/10/2022
Procurador
Aline Porfirio Silva